Tudo o que Precisas de Saber sobre Motas de Água

Chegou a época de retirar a mota de água da garagem e ir dar um passeio. Todos sabemos que as motas de água são uma das práticas mais divertidas e requisitadas no verão, porém existem regras de segurança e legislações a ter em consideração.
Juridicamente, as motas de água são consideradas embarcações de recreio de tipo 5, pois são um veículo que possui entre 2,5m a 24m, suscetível a deslocação em meio aquático. Integram a tipologia 5 por só poderem navegar entre o nascer e o pôr do sol e até uma milha de distância da zona baixa do mar. A sua circulação é impedida a uma distância inferior a 300m da praia e poderá ser restrita junto a zonas costeiras.
Tipos de carta de condução para embarcações de recreio
Existem 7 categorias de carta que te habilitam a conduzir embarcações de recreio. Estas são:
Marinheiro Júnior (a partir dos 8 anos de idade): Esta é a carta que te habilita a conduzir embarcações de navegação diurna, a vela ou motor e com comprimento até 5m, com potência de 4,5kw. A sua área navegável é de, até 1 milha aquática da linha de baixa mar.
Marinheiro (idade entre os 14 anos e os 18 anos): Indicada para navegação diurna, esta permite a condução de qualquer embarcação com comprimento até 5m e 22,5kw de potência. A sua área navegável é de até 3 milhas aquáticas da costa e 6 milhas aquáticas para ambos os lados de um porto seguro.
Marinheiro (idade superior a 16 anos de idade): Indicada para a condução de motas de água e jet ski, esta permite, somente, a navegação diurna à vista da costa, desde o nascer e até 1h do pôr do sol. A sua área navegável é de até 1 milha aquática da linha de baixa mar e a mais de 300m das praias.
Marinheiro (com idade superior a 18 anos de idade): esta permite a condução de embarcações locais de comprimento igual ou inferior a 7m e de navegação diurna à vista da costa. A sua potência instalada não poderá ser superior a 45kw e com uma distância navegável de até 3 milhas aquáticas da costa e 6 milhas aquáticas para ambos os lados de um porto seguro.
Patrão Local: Esta carta habilita-te à condução de uma embarcação costeira sem limite de comprimento e de potência, em regime de navegação diurna ou noturna à vista da costa. A distância de navegação permitida é de até 5 milhas aquáticas da costa e 10 milhas aquáticas de um porto seguro. Com esta carta podes navegar em qualquer parte do mundo.
Patrão de Costa: Autoriza-te a conduzir embarcações costeiras sem limite de dimensão e de potência em regime de navegação diurna e noturna à vista da costa, sendo a sua distância navegável de até 25 milhas aquáticas da costa.
Patrão de alto-mar: Esta é o top das cartas de embarcações de recreio que te habilita a conduzir qualquer uma delas em regime de navegação oceânica e sem limite de área navegável ou de potência instalada.
Documentos Necessários
Para poderes ter e conduzir uma mota de água precisas de:
- Carta de Habilitação para Embarcações de Recreio;
- Proceder, anualmente, ao pagamento do IUC;
- Efetuar Inspeções Periódicas;
- Seguro de Responsabilidade civil.
Manutenção Após a Utilização
A sua manutenção passa primeiro por efetuar a limpeza da embarcação com água doce, sabão, anti-salina e uma esponja. De seguida, deve ser colocada uma cera apropriada para proteger a embarcação contra possíveis danos que possam ocorrer e, por fim, é recomendável a limpeza do sistema de refrigeração.
Regras de Utilização
Se a tua mota de água é a 2T não vais poder navegar nas albufeiras. Esta proibição deve-se ao facto de estas poluírem mais do que as de 4T.
Por outro lado, se tiveres uma mota a 4T, podes usufruir dela em qualquer lugar onde haja permissão para tal.
Tem atenção que é obrigatório utilizar sempre equipamento de proteção individual, como é o caso do colete de salvação.
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